16/03/2009 ZERO HORA
Contribuinte que aderir terá benefícios como a redução de multas
A partir de hoje, a Receita Federal e a Procuradoria Geral da União aceitarão pedidos para parcelamento de débitos com a União de até R$ 10 mil. Com prazo de adesão pela internet até o dia 31 deste mês, a medida beneficia cerca de 2 milhões de pessoas físicas e jurídicas, com uma dívida total de aproximadamente R$ 15 bilhões.
Contribuintes que aderirem ao programa terão benefícios, como redução de multas, juros e encargos, para facilitar a quitação das dívidas. Além das pendências consideradas de pequenos valor, vencidas até 31 de dezembro de 2005, também são contemplados o parcelamento da devolução do uso indevido de crédito de Imposto sobre Produtos Industrializado (IPI) pelas empresas e a migração de contribuintes que participam de outros programas de parcelamento da Receita, como Parcelamento Especial (Paes) e Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
O parcelamento poderá ocorrer em até 60 meses, mas os benefícios são maiores para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou por um parcelamento menor. Segundo a portaria, quitações à vista ou em até seis meses terão redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 30% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais. Os contribuintes com dívidas acima de R$ 10 mil que quiserem integrar o programa poderão fazê-lo, desde que paguem à vista e sem benefício tributário o valor que exceder a R$ 10 mil.
A renegociação destes débitos está prevista na Medida Provisória 449, enviada ao Congresso em dezembro de 2008, mas apenas agora regulamentada pela portaria. Como ainda tramita no Congresso, alguns prazos e descontos podem ser alterados.
Saiba mais |
QUEM PODE ADERIR |
- Contribuintes com dívidas de até R$10 mil, vencidas até 31 de dezembro de 2005. As parcelas não podem ficar abaixo de R$ 50 para pessoas físicas, e R$ 100 para pessoas jurídicas. |
- Empresas com parcelamentos de devolução de valores por uso indevido do IPI, também com opção de 60 a 120 meses sem redução de juros, multas ou encargos legais. Quem optar por 120 vezes, terá de pagar na primeira parcela, no mínimo, 30% da dívida. |
- Também integram os contemplados os contribuintes que migrarem de programas de parcelamento da Receita, como Paes e Refis, relativos aos fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2008. Para esses dois casos e mais o da devolução do IPI, a parcela não pode ser inferior a R$ 2 mil. |
- Contribuintes com dívidas acima de R$ 10 mil podem aderir, desde que o valor excedente seja pago à vista e sem benefício tributário. |
COMO FAZER |
- Em todos os casos, os pedidos de pagamento ou parcelamento deverão ser protocolados exclusivamente nos sites da Receita ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br. O contribuinte deve procurar a opção ‘Pedido de Pagamento/Parcelamentos - MP 449/2008’ até o dia 31. |