18/03/2009 CORREIO BRAZILIENSE
O Diário Oficial da União publicou ontem nota técnica que reafirma a legitimidade do desconto e do recolhimento da contribuição sindical dos servidores públicos. O texto, elaborado pela Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, faz referência à instrução normativa n° 01, baixada em 30 de setembro de 2008, que autoriza a cobrança assim como ocorre entre os empregados do setor privado.
A decisão é polêmica. Nem sindicatos nem governo têm posição fechada sobre o tema. Especialistas ouvidos pelo Correio advertem que a disputa pode acabar nos tribunais. “Entende esta secretaria, em consonância com referida instrução, que todos os servidores públicos brasileiros, independentemente do regime jurídico a que pertençam, devem ter recolhida, a título de contribuição sindical prevista no art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pelos entes da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, com desconto, sob rubrica própria, na folha de pagamento do mês de março de cada ano, a importância correspondente à remuneração ou subsídio de um dia de trabalho, excetuadas as parcelas de natureza indenizatória“, reforça a nota assinada pelo secretário Luiz Antonio de Medeiros.
Dificuldade
Compulsória, a contribuição equivale a um dia de salário do trabalhador. O desconto está previsto para ocorrer no contracheque de março, pago em abril, mas entidades sindicais que são contrárias à cobrança ameaçam entrar na Justiça questionando o imposto. O Ministério do Planejamento e a Casa Civil ainda avaliam que medidas tomar.Por ser de difícil implementação prática, o imposto sindical no funcionalismo ainda exige um tipo de regulamentação mais rígida e clara.