11/03/2022 Comsefaz
Na madrugada desta quinta-feira (10), a Câmara dos Deputados aprovou o PLP 11/2020. Para o Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal), o projeto fere a Constituição Federal ao não respeitar a autonomia dos entes federativos em propor políticas tributárias que possam suprir suas necessidades orçamentárias, possibilitando o cumprimento de suas políticas públicas. Os Estados recorrerão ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso o texto avance sem alterações.
O projeto propõe implementar a cobrança monofásica e uma alíquota única do ICMS sobre combustíveis derivados do petróleo, em todo o território nacional, como pretendia o PLP 16/2021, projeto que foi proposto pelo Poder Executivo Federal, para alterar a estrutura fiscal de esfera federativa diversa.
Conforme Décio Padilha, presidente da Comitê, o texto ignora a realidade brasileira e a diversidade dos Estados e afronta ao princípio da isonomia, buscando tratar igualmente as realidades desiguais.
“A Constituição é clara ao designar aos Estados e Distrito Federal a competência de definir regras sobre as operações de combustíveis e lubrificantes, inclusive as relativas à apuração e à destinação do imposto”, disse Décio Padilha.
A implementação de alíquota uniforme em um novo regime acarretaria fatalmente em aumento de carga tributária. As alterações sugeridas pelo PLP 11/2020, além de inconstitucionais, não reduzem os preços de combustíveis e serão custosas para as vidas dos cidadãos em situação de maior vulnerabilidade econômica, aqueles que mais serão afetados com o avultado corte de recursos de serviços públicos.
A proposta parte do diagnóstico equivocado de que a atual crise pela qual passa o Brasil em relação aos preços elevados dos combustíveis é causada, ou tem concorrência, do ICMS. As regras do ICMS não são alteradas há quase duas décadas. Não houve alterações recentes de alíquotas, tampouco na sistemática de apuração, que é a mesma desde 2007.
Desde junho de 2021, durante os debates sobre o PLP 16/2021, texto-base do PLP 11/2020 aprovado ontem (10) pelos deputados, os Estados já apontavam a ultrapassagem das balizas constitucionais no texto da proposta. A Constituição Federal autoriza somente a determinação legal da implantação da monofásica na cobrança e da uniformidade de alíquota. Conforme André Horta, diretor institucional do Comsefaz, “A calibragem desses assuntos é competência dos Estados. Entendemos que toda norma de restrição à livre fixação da alíquota uniforme pelos Estados, seja na dimensão seja na forma, transborda a previsão constitucional”.
Para os Estados, o projeto de lei 1472/2021, que foi aprovado ontem (10/03) no Senado Federal, é a única alternativa que tem eficácia para conter os aumentos da gasolina, mas, que corre sério risco de ser engavetado na câmara dos Deputados. O projeto estabelece a necessidade de os preços internos guardarem referência ao custo de produção e cria a conta de estabilização dos preços dos combustíveis, evitando que os reajustes do barril de petróleo no mercado internacional sejam repassados para o preço final dos combustíveis, como tem ocorrido.
Publicado originalmente: Projeto que muda ICMS dos combustíveis extrapola autonomia dos Estados