10/05/2022 Receita Estadual
Novo Domicílio Tributário Eletrônico tem avanços em aspectos visuais e em funcionalidades que vão melhorar a experiência do usuário e facilitar a interação entre fisco e contribuintes
Já está no ar o novo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) da Receita Estadual, ambiente eletrônico de comunicação do fisco gaúcho com os contribuintes, utilizado para envio de notificações, intimações, avisos, comunicados para autorregularização, recibos relacionados ao cumprimento de obrigações acessórias e outros assuntos.
Entre as principais novidades da ferramenta, que pode ser acessada pelo Portal e-CAC disponível no site da Receita Estadual ou diretamente pelo site https://dte.sefaz.rs.gov.br/portal/, estão melhorias no layout, na navegação e em diversas funcionalidades, visando facilitar e incrementar a interação entre as partes.
Desde a publicação da Lei nº 14.381, em 2013, todos os contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGCTE) recebem as comunicações expedidas pela Receita Estadual diretamente na Caixa Postal Eletrônica (CPE) do Portal e-CAC, visto que o credenciamento no DTE é automático para contribuintes com Inscrição Estadual. Entretanto, visando melhorar a visualização das mensagens e a experiência no uso da ferramenta pelo contribuinte, foi desenvolvido um ambiente que traz todas as mensagens da empresa compiladas em um mesmo local no novo DTE, não sendo mais necessária a consulta da CPE por estabelecimento. Assim, a gestão das comunicações passa a ser realizada em um único local, mais moderno e amigável.
Outra alteração importante se refere ao cadastramento de e-mail e número de celular para o recebimento de informação automática de que há comunicações no DTE da empresa. Com a recente publicação da IN RE 037/2022, a informação de contatos, que era opcional, passa a ser obrigatória para o(a) Administrador(a) da Empresa. Dessa forma, a Receita Estadual encaminhará e-mail e SMS de forma automática para esse contato a cada nova comunicação do tipo Intimação, Notificação, comunicação para Autorregularização ou Aviso.
O procedimento de inclusão de dados de contato obrigatório poderá ser efetuado até o dia 1º de julho de 2022. Caso esses dados não sejam cadastrados no prazo, o acesso ao Portal e-CAC ficará bloqueado até que ocorra a inclusão da informação. Por este motivo é importante que o cadastramento seja efetuado o quanto antes, evitando que a execução de serviços no Portal e-CAC seja prejudicada a partir da data limite. Também é possível a qualquer tempo cadastrar até quatro contatos adicionais para recebimento de e-mail informativo de que foi enviada mensagem para a CPE.
Para começar a utilizar o novo DTE, o contribuinte deverá efetuar o acesso com e-CNPJ e inserir o contato principal obrigatório de Administrador da Empresa. A partir deste momento, poderão ser outorgadas novas procurações para que outras pessoas possam realizar os serviços. Na primeira versão do DTE apenas as procurações para acesso à CPE e para ciência nas Intimações e Notificações estarão disponíveis. Porém, em breve novas procurações serão inseridas de forma que todas as procurações e autorizações atualmente existentes para realização de serviços no Portal e-CAC deverão ser atualizadas no DTE. A Pessoa Física que receber uma Procuração Eletrônica deverá acessar o DTE com e-CPF, aceitar a procuração concedida e realizar os serviços autorizados pela empresa.
Além disso, a Receita Estadual continuará aprimorando o DTE e gradualmente serão inseridos outros serviços, como por exemplo a consulta online aos Processos dos quais o contribuinte é parte, deixando de ser necessária a solicitação de cópias. Outros serviços que hoje se encontram no Portal e-CAC também serão migrados para o DTE, como a realização de “Consulta Formal” e a “Impugnação de Auto de Lançamento”, assim como as procurações eletrônicas para a realização desses serviços.
Estabelecimentos sem Inscrição Estadual
O novo DTE traz ainda avanços para os estabelecimentos que não possuem Inscrição Estadual ativa no CGCTE do Rio Grande do Sul. A partir do aceite dos termos do novo DTE, a empresa também poderá receber comunicações eletrônicas para seus estabelecimentos sem Inscrição Estadual, o que antes trazia dificuldades devido à individualização das Caixas Postais. Também passou a ser possível a adesão ao DTE por empresas que não possuem Inscrições Estaduais no Rio Grande do Sul. Nesses casos a adesão é opcional, embora devam aderir ao DTE e passar a receber as comunicações de forma eletrônica para que possam realizar os serviços disponibilizados pela Receita Estadual.
Comunicação para Pessoas Físicas
A IN 037/2022 inovou ainda na comunicação para Pessoas Físicas, que passarão a receber comunicações via CPE. Tanto a conclusão do serviço por meio de geração de documentos assinados pela Receita Estadual como eventuais notificações ou intimações que decorram de protocolos abertos via Portal Pessoa Física serão encaminhados via CPE diretamente no mesmo Portal. O acesso ao Portal de Pessoa Física, canal para solicitação e acompanhamento de serviços da Receita Estadual, é efetuado com login gov.br.
Dúvidas
Em caso de dúvidas sobre acesso ou uso do novo DTE, acesse a área de Perguntas Frequentes no site da Receita Estadual.