24/06/2022 Ascom Sindifisco-RS
Nove entidades representativas dos fiscos nacional, distrital, estaduais e municipais divulgaram nota, nesta quinta-feira (23), alertando a sociedade sobre os riscos que o Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/2022 coloca sobre a fiscalização tributária. Conforme a nota, o PLC cria dispositivos que podem dificultar o planejamento tributário e o controle aduaneiro, além de facilitar crimes de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Confira, abaixo, a íntegra da nota.
Entidades do Fisco alertam sociedade sobre projeto que debilita mecanismos de fiscalização tributária, especialmente do planejamento tributário abusivo, do controle aduaneiro e da repressão à sonegação e à lavagem de dinheiro
O projeto de lei complementar 17/2022 apresentado pelo deputado Felipe Rigoni (União Brasil/ES), em março deste ano, corre o risco de ser votado sem discussão com a sociedade devido à aprovação de um requerimento de tramitação em regime de urgência.
A proposta coloca obstáculos à tributação de grandes contribuintes, à repressão das empresas de fachada, conhecidas como “laranjas”, impede o exercício do papel normativo e regulador pelas administrações tributárias e a autonomia técnica de suas autoridades, entre outros retrocessos que poderão comprometer a arrecadação tributária e o financiamento de políticas públicas no país.
O PLP 17/2022 se apresenta como iniciativa legislativa para defender interesses dos contribuintes. No entanto, um código que impeça a fiscalização de atuar não defende contribuintes, mas, ao contrário, faz com que os contribuintes paguem mais para suprir as manobras de quem não quer pagar.
O projeto reproduz direitos e limites de atuação da administração tributária, que já estão previstos na Constituição, no Código Tributário Nacional e nas normas que regulamentam os tributos. Desse modo, onde poderia acrescentar proteção aos contribuintes, os ofende, pois ao criar amarras para a atuação dos agentes tributários prejudica os que realmente pagam, a quem caberá uma fatia maior na repartição do custeio Estatal. Além disso, gera prejuízos aos destinatários de serviços públicos, que certamente sofrerão com as dificuldades de financiamento decorrentes dessa proposição.
Sustentada por uma estrutura tributária regressiva que onera quem tem menos capacidade econômica, a injustiça fiscal é agravada pela sonegação enquanto um mecanismo de aprofundamento das injustiças e dos privilégios de quem tem maior capacidade contributiva.
Após uma análise do PLP 17/2022, os signatários desta nota conjunta identificaram alguns dos dispositivos capazes de gerar danos irreparáveis ao interesse público, conforme elencado abaixo:
Os exemplos apontados acima demonstram que o PLP 17/2022 esvazia e restringe a capacidade da administração tributária de combater a sonegação e outros ilícitos, blindando mal pagadores, facilitando a inadimplência fiscal e estimulando a concorrência desleal. Considerando os efeitos inevitáveis de queda da arrecadação fiscal, a proposta em discussão na Câmara dos Deputados compromete o financiamento dos serviços públicos e contribui para o crescimento da desigualdade econômica e da injustiça fiscal no país.
Diante do risco apresentado para o Estado e para os contribuintes que pagam corretamente os tributos que devem, faz-se necessário, então, reverter a tramitação em regime de urgência. Além de promover um amplo debate com os setores organizados da sociedade por meio de audiências públicas na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas.
As entidades representativas dos Fisco nos âmbitos federal, estadual e municipal reiteram os compromissos com a ampliação das redes de atendimento fiscal, com o fortalecimento da administração tributária, com os mecanismos que garantam maior agilidade e efetividade à cobrança dos tributos e com o cumprimento da legislação tributária.
Isac Moreno Falcão Santos - Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional)
Décio Padilha - Presidente Geral do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz)
Vilson Antônio Romero - Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP)
Marlúcia Paixão - Presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO)
Rodrigo Keidel Spada -Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (FEBRAFITE)
Giovanna Victer - Presidente do Fórum Nacional de Secretários de Fazenda da FNP Jeferson Passos Presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF)
Fábio Henrique de Sousa Macêdo - Presidente da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (FENAFIM)
Cássio Vieira Pereira dos Santos - Presidente da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (ANAFISCO)
Nota Conjunta referente ao PLP 17/2022