09/08/2022 Imprensa Sindifisco-RS
O Sindifisco-RS, através da sua assessoria jurídica, está ajuizando ações individuais para os filiados que tiveram depósitos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante a sua vida laboral. A ação não tem custo inicial de honorários e é extensiva aos familiares dos filiados.
A tese argumentada está baseada em diversos precedentes do Superior Tribunal Federal (STF), que tem manifestada a posição de que a correção pela Taxa Referencial (TR) não é o instrumento que representa fielmente a evolução inflacionária, entendendo que a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) sejam os índices mais adequados para a correção monetária dos saldos do FGTS. A ausência de correção monetária por índice capaz de refletir a variação inflacionária viola o direito de propriedade daqueles que possuem ou possuíram saldos em contas de FGTS, e a TR, que foi utilizada para a atualização, não reflete corretamente, conforme o ponto de vista do STF.
Maiores informações no Sindifisco-RS ou na Diretoria Jurídica.