10/08/2022 Imprensa Sindifisco-RS
Está aguardando para julgamento no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região a ação que o Sindifisco-RS ingressou para eliminar o limite de dedução dos gastos com educação na base de cálculo do Imposto de Renda (IR) da pessoa física.
A proposição da ação é motivada para dar à educação o mesmo tratamento constitucional dado à saúde, ou seja, abater integralmente os gastos com a educação, pois no entendimento do Sindicato ambos são direitos fundamentais. Sendo a limitação imposta à educação, o Estado onera este direito, ao passo que deveria incentivar o desenvolvimento educacional. Alternativamente à exclusão total do limite, o Sindifisco-RS pediu que o valor do limite de dedução seja corrigido, o que elevaria este limite para R$ 8.330,68, substituindo os atuais R$ 3.561,50. Em caso de procedência da ação, os filiados poderão utilizar a decisão para deduzir integralmente os gastos com educação própria e de seus dependentes, inclusive de complementação educacional, ou poderão ser abarcados com o novo valor de limite, caso o Judiciário acolha o pedido de atualização do valor de dedução.
Maiores informações no Sindifisco-RS ou na Diretoria Jurídica.