22/11/2022 Agência Câmara de Notícias
Hoje, a empresa pode pedir restituição do tributo se não repassar o encargo, já o consumidor não recebe de volta o tributo indireto em nenhuma hipótese
O Projeto de Lei Complementar 121/22 permite a restituição de tributo indireto ao consumidor que comprovar que arcou com o encargo. Pela proposta, a empresa que não repassar o ônus do imposto para o consumidor também poderá pleitear o tributo pago a maior.
Publicado originalmente pela Agência Câmara de Notícias. Leia mais (O acesso à matéria pode exigir assinatura pessoal).