20/01/2023 Agência Câmara de Notícias
Objetivo é dar segurança jurídica para que entidades esportivas possam fazer uma programação de importações
O Projeto de Lei 2754/22 isenta permanentemente do Imposto de Importação (II) as compras de equipamentos e outros materiais destinados exclusivamente ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras para competições olímpicas, paraolímpicas, pan-americanas, parapan-americanas e mundiais.
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