26/01/2023 ConJur
Em 8 de novembro de 2017, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, nos Embargos de Divergência no REsp nº 1.517.492/PR, julgou inovadoramente um tema que já era debatido em juízo há vários anos e em relação ao qual o Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, já havia dito se tratar de matéria infraconstitucional, a saber, a inclusão, ou não, dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL [1].
Publicado originalmente pelo ConJur. Leia mais (O acesso à matéria pode exigir assinatura pessoal).