08/02/2023 Agência Câmara de Notícias
Objetivo é garantir maior legitimidade às obrigações acessórias, instrumentos de prestação de informações ao Fisco
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 132/22 prevê que as obrigações tributárias acessórias serão definidas em lei (princípio da reserva legal) e só terão validade 90 dias após a norma que as instituiu ou alterou (noventena). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Tributário Nacional.
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