14/03/2023 Sindifisco-RS
Tendo em vista dispositivos da Lei Estadual nº 15.935, que altera o quadro de funções gratificadas e de cargos de confiança de servidores públicos do RS, com reflexos quanto à paridade de colegas ativos, aposentados, e pensionistas, o Sindifisco-RS ingressou, nesta segunda-feira (13), com ação judicial (por meio de ação direta de inconstitucionalidade, modalidade que é permitida para SINDICATOS) junto ao Tribunal de Justiça do Estado para resguardar direitos de seus filiados, previstos na Constituição Federal.
A ação argumenta, em resumo, que a nova legislação deve ser lida à luz da paridade constitucional, preservando-a em sua integralidade, conforme previsões das Emendas Constitucionais nºs 41/2003, 47/2005 e 70/2012.
A petição do Sindifisco-RS abrange os servidores inativos e pensionistas que já possuem direito à paridade, porque, caso deferido, o novo padrão remuneratório de FGs e CCs criado pela Lei Estadual nº 15.935 deverá ser estendido às aposentadorias e pensões em vigor, bastando comprovar que os aposentados ou os instituidores das pensões, se estivessem em atividade, teriam direito ao novo padrão remuneratório relativo ao seu cargo de confiança ou função gratificada incorporada.
A ação, se deferida, também guarnecerá os servidores ativos que detêm direito de usufruir da regra da paridade quando de sua aposentadoria. Aqueles que já possuem direito de incorporar eventual FG ou CC, e que tenham direito à paridade, conforme regras das ECs nº 41, 47 e 70, terão direito de equiparar o padrão remuneratório da FG extinta ao padrão remuneratório das novas FGs criado pela Lei Estadual nº 15.935/2023.
Em resumo, toda e qualquer FG ou CC equivalente às novas FGs e CCs criadas em 2023 deverão ter seu valor equiparado para fins de concretizar a paridade.
Portanto, é uma ação que protege ativos, inativos e pensionistas.