16/03/2023 Ascom Sindifisco-RS
Novas regras alteram normas previdenciárias e prejudicam servidores públicos
“Não é a primeira, nem será a última.” Foi nesta linha de alerta que Luiz Alberto dos Santos, palestrante que inaugurou o Ciclo de Palestras 2023 do Sindifisco-RS, iniciou sua apresentação, referindo-se à reforma da Previdência, logo após a abertura e recepção realizada pelo diretor de Políticas e Ações Sindicais do Sindicato, Celso Malhani.
Santos, que atua como consultor legislativo no Senado Federal na área administrativa desde 2002, é graduado em Direito e Comunicação Social, especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, mestre em Administração e doutor em Ciências Sociais. O tema da palestra proferida na manhã desta quinta-feira (16) no auditório da sede administrativa do Sindifisco-RS, em Porto Alegre, RS, foi “A reforma da Previdência na Emenda Constitucional 103/19 e seus efeitos para o servidor público”. Ele falou para um público, formado por auditores fiscais da Receita Estadual gaúcha, que participou de forma presencial, em parte, e online, na grande maioria.
O palestrante começou com um breve histórico recuperando o percurso legislativo que levou até a aprovação da Emenda Constitucional (EC) 103, que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, alterando o sistema de previdência social e estabelecendo regras de transição e disposições transitórias. Em mais de um momento, destacou a importância da atuação do senador gaúcho Paulo Paim nos encaminhamentos que buscavam resguardar os interesses do servidor público.
Abrindo a explanação, apresentou alguns fatores que considera determinante para a EC 103/19 no contexto que chama de “Reforma Bolsonaro”, destacando a reforma trabalhista – com o incentivo à relação de trabalho sem vínculos trabalhistas, aumento da terceirização, do trabalho intermitente e do trabalho temporário – e a pejotização e contratação de autônomos de forma permanente, que “impactarão negativamente a massa salarial e contribuições previdenciárias”. Neste ponto, também salientou o congelamento do teto de gastos e a redução de direitos no ajuste fiscal promovido pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, além da conjuntura política desfavorável aos servidores públicos e trabalhadores em geral.
Na sequência, apresentou o que considera serem alguns dos principais aspectos da EC 103, como a idade mínima elevada para novos servidores e segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), reduções de benefícios, progressividade indevida nas contribuições, efeito confiscatório, quebra de isonomia, pedágios contributivos, entre outros.
Em um tempo de pouco mais de três horas, Santos detalhou diversos desses aspectos relacionados à reforma da Previdência, apresentando exemplos práticos e, ao final, respondendo perguntas dos participantes sobre alterações nas regras de pensões, aquisições de direitos previdenciários, contribuições e aposentadoria.
Finalizou apontando que a PEC 133/ 19, que permite aos estados, Distrito Federal e municípios adotarem em seus regimes próprios de previdência social as mesmas regras do regime da União, não pode ser considerada o ideal, mas pode reduzir os impactos da EC 103.
Confira o vídeo com a gravação deste e de outros eventos aqui.