12/07/2023 Sindifisco-RS
O Sindifisco-RS, representado por seu presidente, Altemir Feltrin, e pelo vice, Christian Azevedo, na companhia da Afisvec, representada também por seu presidente, Eduardo Jaeger, e pelo vice, Marcelo Mello, e da Unefisco, representada por seu vice-presidente, Amelio Favaretto, esteve reunido, na tarde desta terça-feira (11), com o subsecretário da Receita Estadual (RE), Ricardo Neves Pereira, e seus adjuntos Luis Fernando Crivelaro e Edison Franchi, para tratar da recente mudança no regime de teletrabalho do órgão por meio da Portaria nº 51/2023 – RE.
A Portaria revoga, a contar de 1º de janeiro de 2024, os regimes de teletrabalho integral concedidos coletivamente ou a unidades administrativas da RE e torna obrigatória a presença física dos servidores em teletrabalho parcial, a contar de 1º de outubro de 2023, de no mínimo dois dias por semana em seus respectivos locais de trabalho.
Os dirigentes das entidades que representam o Fisco Estadual pediram esclarecimentos à Administração da Receita Estadual quanto aos motivos que levaram à publicação da Portaria. Segundo os subsecretários, o modelo até então vigente vinha trazendo uma série de problemas administrativos e de gestão e, inclusive, ameaças de ações judiciais por parte de alguns servidores que não tiveram seus pleitos atendidos. O subsecretário da Receita Estadual afirmou que o intuito é organizar melhor o teletrabalho dentro do órgão e, no futuro, serem publicados critérios e regras objetivos para a concessão de flexibilizações ao regime. Além disso, na visão dos representantes da Administração da RE, a situação de colegas trabalhando fora do Estado deve ser a “exceção da exceção”. O líder da Receita Estadual, por outro lado, afirma não estar encerrada a discussão, colocando-se à disposição para conversar sobre determinados pontos do regime de teletrabalho na RE.
As entidades seguirão acompanhando o andamento da situação e propondo alternativas que venham a melhorar o ambiente de trabalho dos auditores fiscais da Receita Estadual RS.