16/08/2023 Consultor Jurídico
O tema da reforma tributária e seus impactos sobre o comércio exterior não é novo nesta coluna, já tendo sido analisado em duas oportunidades anteriores, com muita propriedade, por outros colegas colunistas. Na primeira oportunidade, deu-se destaque aos regimes aduaneiros especiais [1], ao passo que, na segunda, buscou-se avaliar os desdobramentos da reforma sobre a carga tributária e os procedimentos de importação e a concorrência entre produtos nacionais e importados [2].
Para todos esses pontos, a conclusão apresentada foi no sentido de que as alterações previstas na proposta, e aprovada na Câmara dos Deputados, não seriam significativas e que seria possível esperar melhoramentos e simplificações, sem impactos considerados negativos aos operadores do comércio exterior.
Considerando a amplitude e complexidade do projeto em tramitação, procuraremos na coluna de hoje contribuir para a discussão a partir de uma perspectiva de facilitação do comércio exterior, abarcando aspectos selecionados do chamado Imposto sobre o Valor Adicional (IVA) Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
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