22/08/2023 Sindifisco-RS
Objetivando manter os direitos dos servidores públicos que são dependentes no Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (IPE Saúde), e que com a nova lei perderiam esse direito, o Sindifisco-RS ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul questionando itens da lei nº 15.970, aprovada em julho deste ano.
O ponto focal da ADI é a restrição não razoável e desproporcional à igualdade dos servidores em relação a outros dependentes, criando uma limitação do direito fundamental de acesso à saúde, ao impedir que um servidor público estadual seja dependente de outra pessoa titular do plano IPE Saúde, disposição essa criada no art. 2º da lei questionada:
Art. 2º. Na Lei Complementar nº 15.145, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – Sistema IPE Saúde –, altera a Lei Complementar nº 12.066, de 29 de março de 2004, que dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde – FAS/RS, e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:
[...]
III - o art. 14 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14. É vedada a inscrição ou manutenção, como dependente, de usuário sujeito à condição de titular na forma do art. 9º desta Lei Complementar em quaisquer dos planos administrados pelo IPE Saúde.;"
A ADI foi protocolada pelo processo nº 70085784130, tendo como relator o desembargador Rui Portanova. No entanto, tramitando pelo antigo sistema do TJ-RS, não aparece na consulta pública do sistema novo.
Foi solicitada uma liminar para suspender imediatamente os efeitos da proibição acima, mas, até o momento desta comunicação, ainda não havia decisão.
Mais informações, entre em contato com o Sindifisco-RS no telefone 51 – 3226 7300.
A imprensa publicou:
Correio do Povo
Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar e Bombeiros Militares