11/09/2023 Folha de S. Paulo
Mudança de última hora também permite duplo benefício a alimento ultraprocessado
A proposta de Reforma Tributária que tramita no Congresso cita quatro vezes a expressão “meio ambiente“, colocado como princípio para concessão de incentivos e elaboração de políticas tributárias, mas sem que haja uma obrigação de que tal orientação seja observada.
Por outro lado, produtos que podem ser considerados prejudiciais ao ambiente, como agrotóxicos, estão entre aqueles que podem ter uma tributação reduzida em pelo menos 60%.
Por causa de uma mudança de última hora feita na proposta no dia da votação na Câmara, esses insumos também devem ficar protegidos do Imposto Seletivo, que tem como objetivo justamente tributar a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao ambiente.
No estudo em que calculou qual seria a alíquota dos novos tributos sobre o consumo criados pela reforma, o Ministério da Fazenda considerou um Imposto Seletivo que incida somente sobre fumo e bebidas alcoólicas. O cálculo mais conservador sobre essa arrecadação teve como justificativa as incertezas sobre qual será o alcance desse novo tributo.
Publicado originalmente no Folha de S. Paulo Leia mais (O acesso à matéria pode exigir assinatura pessoal).