22/09/2023 Jornal do Brasil
'Como instrumento para redução de pobreza e da desigualdade, a desoneração da cesta básica não é muito adequada. Ela não tem repasse integral e não tem benefício total às pessoas de baixa renda', disse assessor do governo
Isadora Duarte – O economista e assessor na Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Nelson Leitão Paes, criticou, em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a desoneração de impostos sobre a cesta básica. “Como instrumento para redução de pobreza e da desigualdade, a desoneração da cesta básica não é muito adequada. Ela não tem repasse integral e não tem benefício total às pessoas de baixa renda”, argumentou. Na audiência estavam presentes representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT).
Para Paes, há três pontos críticos relacionados à desoneração. O primeiro é o fato de que, por serem produtos essenciais, há baixa elasticidade na demanda em casos de aumento de preços dos itens. “Deste modo, a desoneração da cesta básica tem impacto reduzido nos preços”, apontou o assessor da Fazenda. O segundo ponto, de acordo com ele, é o fato de que a redução do tributo que chega até o consumidor é parcial, havendo deslocamento da desoneração ao longo da cadeia. “Como qualquer benefício tributário não necessariamente ficará toda redução com o beneficiário”, justificou. O terceiro ponto abordado por Paes é a provável concessão de benefício fiscal a todos consumidores, por incidir sobre a cesta de forma geral, e não somente para aqueles que precisam de incentivo fiscal com alimentos mais baratos.
O mecanismo apontado por Paes como alternativa para concessão de benefício fiscal à população de baixa renda é o cashback, ferramenta que devolveria parte dos impostos aos consumidores de baixa renda, o que vem sendo amplamente defendido pelo Ministério da Fazenda. “O cashback como forma de restituição de imposto não é novidade, pois acontece em vários países da América Latina e há modelo semelhante em funcionamento no Rio Grande do Sul. É um mecanismo regressivo. O cashback tem potencial de mitigar o imposto sobre o consumo e, se for atrelado à emissão de nota fiscal, é incentivo à formalização das empresas”, avaliou.
Ele pediu aos senadores que mesmo mantida a desoneração da cesta básica se abra espaço para o cashback de forma mais ampla. Segundo Paes, mesmo em caso de repasse integral da desoneração dos tributos da cesta básica de alimentos ao preço final ao consumidor, o que não ocorre na prática, há redução de 1% na carga tributária das famílias de baixa renda, enquanto a devolução por cashback poderia gerar decréscimo de 5,5% dos impostos pela população de menor renda.
A desoneração da cesta básica é defendida pelo agronegócio e pela indústria de alimentos, a exemplo do que ocorre em países que adotam alíquota única. A isenção foi incluída no projeto da reforma tributária aprovado na Câmara dos Deputados é agora é discutida nos colegiados do Senado.
Publicado originalmente no Jornal do Brasil Leia mais (O acesso à matéria pode exigir assinatura pessoal).