17/10/2023 Fenafisco
Após ampla articulação em busca de apoio, as emendas elaboradas pelo Pacto de Brasília à reforma tributária já se encontram disponíveis no sistema do Senado Federal, sob os nº 416, 417, 418 e 419. Resultado de um esforço conjunto da Fenafisco, federação à qual o Sindifisco-RS é filiado, e demais entidades nacionais representativas dos servidores da Administração Tributária, as melhorias ao texto foram protocoladas pelo senador Marcelo Castro (MDB– PI).
As emendas acolhidas visam equalizar as finanças dos entes federados no texto da proposta em curso.
Após ampla articulação em busca de apoio, as emendas elaboradas pelo Pacto de Brasília à reforma tributária já se encontram disponíveis no sistema do Senado Federal, sob os nº 416, 417, 418 e 419. Resultado de um esforço conjunto da Fenafisco e demais entidades nacionais representativas dos servidores da Administração Tributária, as melhorias ao texto foram protocoladas pelo senador Marcelo Castro (MDB– PI).
As emendas acolhidas visam equalizar as finanças dos entes federados no texto da proposta em curso.
Entre os dispositivos sugeridos, o Pacto de Brasília propôs o aperfeiçoamento das regras de transição para estados e municípios, preservação plena e fortalecimento do pacto federativo, além de adequação das regras, funções e poderes conferidos ao Conselho Federativo.
Entenda as emendas na prática
EMENDA 416 – Tem como objetivo devolver a autonomia originária aos entes federados e o exercício das competências tributárias na condução do Imposto sobre bens e serviços (IBS), ao inverter a lógica de que os entes exercerão as competências “exclusivamente” pelo Conselho Federativo. Limita a atuação do “novo” colegiado à padronização do regulamento e obrigações acessórias, harmonização da interpretação das normas e coordenação de ações integradas de âmbito nacional.
Abre a possibilidade da arrecadação ser centralizada e/ou se dar por meio dos estados e municípios, conforme os casos que a lei prever. Cria a Escola Nacional da Administração Tributária. Por fim, estabelece nova redação ao limite remuneratório dos servidores das Administrações Tributárias dos estados e municípios.
EMENDA 417 – Visa readaptar a transição federativa ao criar mecanismo limitador do efeito “free rider”. Estabelece novo coeficiente de distribuição dos incrementos arrecadatórios de forma a estimular os investimentos nas Administrações Tributárias locais e valorizar os esforços fiscalizatórios em prol da Federação, desestimulando, desta forma, eventual inércia do ente que venha a ter sua arrecadação histórica garantida pelo “seguro receita”. Para isso, muda o período de referência da média da arrecadação (de 2026 a 2031), sendo possível ainda ajustes posteriores pelo Senado. Vincula as distribuições do resultado ao desempenho das arrecadações e estabelece a possibilidade de aceleração da transição. Além disso, prevê o aprimoramento na transição da mudança do critério de cálculo da cota parte dos municípios de valor agregado para quantitativo populacional.
EMENDA 418 – Retira do Tribunal de Contas da União a competência da realização do cálculo para fins de definição das alíquotas de referências do IBS, determinando que esta tarefa permaneça sob responsabilidade das Administrações tributárias por intermédio do Ministério da Fazenda e do Conselho Federativo, preservando assim, a guarda do devido sigilo fiscal.
EMENDA 419 – Busca dar o correto tratamento ao crédito fiscal do IBS, estabelecendo como regra geral o “crédito financeiro”, garantido a etapa posterior mediante a comprovação do recolhimento do imposto referente a parcela agregada na operação, possibilitando também, a previsão por Lei Complementar formas de aproveitamento que dispense o pagamento antecipado, reforçando a efetividade e eficiência do IVA.
As entidades membro do Pacto de Brasília, agradecem o apoio do senador Marcelo Castro, que atento às sugestões apresentadas, acolheu os dispositivos que visam contribuir para o aperfeiçoamento da PEC 45/19.
Integram o Pacto de Brasília: Fenafisco, ANFIP, Anafisco, Febrafisco, Fenafim, Sindifisco Nacional, Sindireceita e Unafisco Nacional.