20/10/2023 O Tempo
A PEC que muda o sistema de tributação de bens e serviços saiu da Câmara prevendo que as alíquotas de referência serão revistas anualmente
Com a promessa de manter a carga de impostos no país neutra, a Reforma Tributária, em tramitação no Senado, poderá ganhar uma regra que, na prática, aumentará a arrecadação da União no momento em que o governo federal busca mais receitas. A PEC (proposta de emenda à Constituição) que muda o sistema de tributação de bens e serviços saiu da Câmara prevendo que as alíquotas de referência serão revistas anualmente, para evitar elevação da carga.
Agora, o relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), planeja estabelecer um cálculo para se chegar a uma média da carga de impostos dos últimos anos no país. Uma das preocupações do senador é corrigir eventuais distorções provocadas por medidas específicas em cada ano. Exemplos são as desonerações concedidas pelo governo Jair Bolsonaro (PL) às vésperas da eleição – quando as medidas foram voltadas principalmente aos combustíveis.
Braga quer usar um cálculo que considere os cinco tributos a serem fundidos pela reforma (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS). A opção pela média seria uma forma de mitigar o risco de flutuações. O senador tem discutido o tema com o Ministério da Fazenda e o TCU (Tribunal de Contas da União).
Considerados só os tributos da reforma, a carga representou 12,01% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2022 -o que deixaria a carga pós-reforma mais limitada caso essa fosse a referência. Em 2021, o percentual foi mais alto: de 12,85%.
A variação pode parecer pequena, mas representa diferença de R$ 14 bilhões -já feita a correção pela inflação-, o que pode gerar impacto significativo aos cofres públicos. Os números de 2021 e 2022 estão em relatórios da Receita Federal e são os mais recentes em bases comparáveis. A carga tributária total do país foi de 33,71% do PIB em 2022 e engloba toda a arrecadação federal, de estados e municípios. Em 2021, ficou em 33,05% do PIB.
Publicado originalmente no O Tempo Leia mais (O acesso à matéria pode exigir assinatura pessoal).