20/10/2023 O Globo
Um dos maiores especialistas em mercado de trabalho e legislação defende que o Congresso mantenha a medida voltada aos setores que mais empregam no país para evitar impacto na economia
Professor da USP e um dos maiores especialistas em mercado de trabalho e legislação, o sociólogo José Pastore defende a continuidade da desoneração da folha de pagamento para os 17 setores intensivos em mão de obra que atualmente recolhem entre 1,5% e 4,5% sobre o faturamento para a Previdência Social.
Pastore alerta que uma mudança na forma de tributação poderia ter impactos violentos não só sobre o emprego como na inflação.
A votação do projeto que prorroga até 2027 a forma de recolhimento para Previdência foi adiada para a próxima terça-feira na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Esperava-se que a apreciação da proposta, já aprovada na Câmara, acontecesse na última terça-feira, mas houve pedido de vista coletivo, por senadores do PT, o partido do governo.
A medida, implementada em 2011, está em vigor até o fim deste ano.
– Depois de tantos anos, tirar abruptamente é muito sério para o emprego e para inflação – diz Pastore.
O senhor considera adequada a forma de cobrança sobre o faturamento para esses 17 setores, como têxtil, calçados, construção civil, call center, comunicação, fabricação de veículos, tecnologia e transportes?
O Brasil tributa o trabalho de uma maneira violenta e até escandalosa. Isso decorre da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O empregador paga a mais 102% sobre o salário nominal. Se o salário do empregado é de R$ 2 mil, ele tem R$ 4 mil de despesas. Nenhum país que eu conheço ou tenha estudado tem uma carga tão alta. Na Itália, que tributa muito, é de 50%.
Há itens que pesam na folha de pagamento que são sacrossantos na literatura. Ninguém tem coragem de mexer, como o abono de um terço de férias, o décimo terceiro salário e o descanso semanal remunerado. Não tem jeito de mexer nisso. A única forma de aliviar a tributação sobre o trabalho, onde se pode mexer porque não é constitucional, é na contribuição da Previdência Social.
Publicado originalmente no O Globo Leia mais (O acesso à matéria pode exigir assinatura pessoal).