23/10/2023 Rede Brasil Atual
Novos tributos não estão sujeitos à concessão de benefícios fiscais nem de regimes especiais, engessando a capacidade do estado em estimular setores da economia
São Paulo – Para a campanha Tributar os Super-Ricos, setores privilegiados seguem dando as cartas na discussão sobre a reforma tributária. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, em tramitação no Senado, tem como objetivo simplificar os impostos sobre o consumo. A proposta não contempla a tributação da renda, nem regulamenta o Imposto sobre Grandes Fortunas, por exemplo. O governo pretende tratar dessas questões numa “segunda fase” da reforma, a partir do ano que vem.
A proposta cria o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que unifica cinco impostos (IPI, PIS, CONFINS, ICMS E ISS) em um formato dual: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para estados e municípios. Além disso, prevê a criação do Imposto Seletivo (IS), de competência da União. O tributo deve incidir sobre produção, comercialização ou importação de produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
De acordo com vice-presidente do Instituto Justiça Fiscal (IJF), Dão Real Pereira dos Santos, o Imposto Seletivo, também chamado “imposto do pecado”, é uma novidade “muito bem-vinda”. Isso porque, afirma, permite ao Estado desestimular o consumo de bens que causem danos individuais ou coletivos.
Publicado originalmente no Rede Brasil Atual Leia mais (O acesso à matéria pode exigir assinatura pessoal).