06/11/2023 Ascom Fenafisco
Os representantes das entidades de classe dos cargos que atuam nas Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que compõem o *Pacto de Brasília, e demais entidades da sociedade civil, reivindicam que o Congresso Nacional garanta uma arrecadação que não ameace a redução no financiamento dos serviços públicos.
A sugestão de um teto para a calibragem da alíquota a ser cobrada no novo sistema tributário, meramente baseado nos dados de arrecadação entre 2012 e 2021, sem aprofundamento de estudos, baseado em parâmetros de uma década atrás, trará repercussões que ao final limitará o direito constitucional de acesso aos serviços públicos.
A definição de uma trava constitucional à carga tributária sobre o consumo poderá impedir a fruição da cidadania da maioria dos brasileiros que dependem exclusivamente dos serviços públicos como o atendimento de saúde, de educação, de transporte, de infraestrutura, dentre outros. Que estudos embasaram a conclusão de que essa limitação, no patamar máximo da média de 2012 a 2021, seria a ideal para o Brasil cumprir com as suas necessidades de crescimento, de investimento, de atendimento aos mais carentes?
Há por vezes a confusão dos atores políticos entre aumento de alíquota e aumento de carga tributária. O viés adotado a partir do novo arcabouço fiscal é o de expansão da base tributária, não por aumento de tributos ou de alíquotas dos que já pagam, mas sim por maior eficácia da máquina arrecadadora no combate à sonegação e à inadimplência contumaz, revisão de benefícios fiscais sem retorno à sociedade, e pela tributação adequada dos mais ricos e privilegiados. Isso não significa que não se deva almejar a redução da carga tributária sobre o consumo. Porém isso não pode ser feitode maneira aleatória, sem qualquer embasamento científico, e sim pelo crescimento econômico, por investimento na máquina arrecadadora e por um sistema tributário realmente progressivo.
A definição constitucional de um limite – não para alíquotas, mas para o montante global – da arrecadação sobre o consumo poderá trazer, entre suas consequências, o desinteresse dos chefes do Executivo Estadual e Municipal no investimento de suas administrações tributárias. Do ponto de vista desses atores políticos, o incremento de arrecadação decorrente de uma maior eficiência do Fisco teria como consequência a redução da alíquota. O risco, por consequência lógica, é que os investimentos não sejam feitos, levando à perda de eficiência das administrações tributárias, e, aí sim, aumento de alíquota, para se alcançar as receitas necessárias. Ou seja: o tiro pode sair pela culatra, levando a futuros aumentos de alíquota, fazendo com que os que já pagam acabem pagando ainda mais.
Espera-se que o Senado Federal não incorra no equívoco da legislatura anterior do Congresso Nacional, que ignorou os apelos dos Estados e Municípios, impondo severas perdas com reduções estruturais de seus orçamentos retirando, por exercício fiscal, um percentual de arrecadação de ICMS (Leis Complementares 192/2022 e da LC 194/2022).
O grave erro de avaliação de um efêmero quadro superavitário semestral, em 2022, resultou em subtração estrutural que, já em 2023, retirou 102 bilhões de reais dos erários estaduais e municipais. As estradas não recuperadas, as escolas, hospitais e postos de saúde descontinuados, os restaurantes populares encerrados e vários serviços que beneficiam a população mais pobre, foi vitimada por plataformas e votos que concorreram para o prejuízo dos mais pobres, que veiculam e dissimulam um discurso de farisaísmo de redução do Estado. Bem entendida: é a redução no financiamento dos serviços utilizados pelos pobres, mas com manutenção dos maiores gastos públicos per capita de juros do mundo, em benefício dos ricos, na outra ponta.
As entidades abaixo signatárias reivindicam que o Congresso Nacional, atualmente na expectativa da deliberação do Senado Federal, proteja a sociedade com um dispositivo que não ameace a correta e necessária prestação dos serviços que os entes públicos de todas as esferas federativas se esforçam para garantir à população.
* O grupo é um colegiado integrado pelas representações associativas, sindicais e federativas dos servidores ocupantes dos cargos efetivos das Administrações Tributárias da União, Distrito Federal, estados e municípios, constituído em 2019 para defender princípios em defesa da administração tributária de Estado, da sociedade e da redução da desigualdade social. O Sindifisco-RS integra o Pacto através de sua representação na Fenafisco.