17/11/2023 Estadão
Sete ministros entendem que quem não recolheu a CSLL amparado por decisão judicial deve pagar atrasados desde 2007
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria ontem para negar recursos sobre a chamada “quebra da coisa julgada” – mudança no entendimento sobre decisões tributárias – e manter a cobrança da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), um tributo federal, desde 2007.
Publicado originalmente na CNN Brasil (O acesso à matéria pode exigir assinatura pessoal). Leia mais