11/01/2024 COAD
O ano de 2024 teve início com uma nova forma de cobrança do ICMS que trará maior competitividade para as empresas atacadistas baianas e menor custo tributário para as varejistas optantes do Simples Nacional. Desde 1º de janeiro, de acordo com o Decreto 22.452/2023, estão excluídos do regime de substituição tributária os seguintes produtos: ração do tipo pet, aparelhos e lâminas de barbear, biscoitos e bolachas, waffles e wafers.
Publicado originalmente no COAD (O acesso à matéria pode exigir assinatura pessoal). Leia mais