16/02/2024 Jornal do Comércio
David NigriCom a promulgação da Reforma Tributária no “apagar das luzes de 2023”, as cobranças já serão alteradas a partir deste ano. Uma das mudanças será o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual, que poderá incidir até 8% sobre heranças, doações ou outras operações que não envolvam compra e venda. A Emenda Constitucional 132 promulgada pelo Congresso promulgar em 20 de dezembro, também estendeu a alíquota progressiva em transmissões causa mortis de bens situados no exterior e sobre doações de bens e direito, cujo doador tenha domicílio ou resida fora do BrasilTendo em vista que as novas regras valem já a partir deste ano, a cobrança será mais elevada, quanto mais caro for o bem ou valor herdado.
Publicado originalmente no Jornal do Comércio (O acesso à matéria pode exigir assinatura pessoal). Leia mais