09/05/2024 Sefaz-RS
Através do Comsefaz, a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul esclarece que, em nenhum momento, durante essa calamidade que aflige a população gaúcha, foi cobrado imposto sobre as doações enviadas.
Conforme a Secretaria da Fazenda do RS, o Decreto 37.699/1997, do Governo do Estado do RS, que regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) no estado, isenta a cobrança de impostos sobre doações a entidades governamentais e assistenciais que prestam apoio a vítimas de calamidade pública.
"A declaração é imprescindível diante da disseminação de notícias falsas que compromete que a população do Rio Grande do Sul receba toda a solidariedade dos demais estados brasileiros com o envio de doações, como também reforça a credibilidade e a capacidade operacional das instituições governamentais neste momento de crise", reforça a nota.
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