14/08/2024 Informações e texto: Ascom Fenafisco / Edição: Ascom Sindifisco-RS
Ao lado de lideranças da Fenafisco e de sindicatos do Fisco estadual de todo o Brasil, o Sindifisco-RS esteve reunido nesta terça-feira (13), em Brasília, com o ministro do Turismo e auditor-fiscal do Pará, Celso Sabino, e com o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), relator do PLP 108/2024, que regulamenta o Comitê Gestor do IBS e o contencioso tributária.
Com as participações do presidente do sindicato gaúcho, Altemir Feltrin, e dos diretores Luciano Garcia e Celso Malhani, também diretor da Fenafisco, o grupo debateu e articulou pontos importantes do PLP, destacando posição contrária à participação exclusiva das procuradorias nas transações tributárias, inscritas ou não em dívida ativa.
Conforme a Fenafisco, a ampliação da participação das procuradorias tem impacto na autonomia das administrações tributárias e onera o contribuinte. Conforme a entidade, “atualmente, as administrações tributárias celebram essas transações, mesmo quando os processos ainda estão na fase do contencioso administrativo, sem a cobrança de honorários ou custos extras. No entanto, após inscrito o crédito em dívida ativa, os honorários cobrados ao devedor atingem patamares de até 20% do total da dívida tributária, valor recebido pelos advogados públicos”.
Em nota, os auditores-fiscais argumentam que a presença de procuradores em órgãos do Comitê Gestor provoca conflitos, levando em consideração que um dos principais objetivos da Reforma Tributária é a redução do contencioso tributário na esfera judicial. Conforme a nota, “o litígio, matéria-prima da execução fiscal, gera a cobrança de honorários advocatícios no patamar de 20% do valor em disputa. Poderia haver, portanto, um real incentivo ao contencioso.”
Outro ponto defendido pela Fenafisco trata do prazo de inscrição em dívida ativa e o controle da cobrança. As carreiras de advocacia defendem que o ato de inscrição na dívida ativa e controle de sua legalidade seja de competência exclusiva das procuradorias e que a inscrição se dê no prazo máximo de 90 dias. Decorrido este prazo, a cobrança seria conduzida pelas procuradorias mesmo antes do ajuizamento com a possibilidade da incidência de honorários.
A Fenafisco defende que as administrações tributárias sejam responsáveis integralmente pela cobrança administrativa, que o débito permaneça nesta situação pelo prazo de até 24 meses, com iniciativas de cobrança menos onerosas ao contribuinte.
Decorrido este prazo os débitos seriam encaminhados para a execução fiscal pelas procuradorias.
O presidente da Fenafisco, Francelino Valença, agradeceu o engajamento e a participação da categoria na mobilização.