16/01/2025 Sindifisco-PA | Clipagem Ascom Sindifisco-RS
Artigo de Charles Alcantara, presidente do Sindifisco-PA
A pior resposta que o governo federal pode dar a esse tsunami de desinformação a respeito da nova regra de monitoramento das operações realizadas via Pix, é a negação do exercício do seu poder-dever de combater a sonegação.
Sim, é preciso desmascarar a farsa ardilosamente produzida e disseminada de que será cobrado um novo imposto ou taxa sobre o Pix, até porque já existe o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, de competência da União, de modo que é falsa a versão de que o governo teria criado – ou estaria intentando criar – um novo imposto incidente sobre esse fato econômico. Ocorre que o desmonte dessa farsa não pode se apoiar na ocultação do verdadeiro sentido da medida, tampouco na demagogia.
O governo demonstrará respeito e lealdade à sociedade se assumir a verdade de que a nova regra – que abarca o meio de pagamento que se tornou o mais popular no país – ao ampliar o rol de instituições obrigadas a reportar as movimentações à receita federal (como são os casos das operadoras de cartão de crédito, das plataformas de pagamento, e também das chamadas fintechs), deve permitir que a receita federal melhore os seus controles e a qualidade das informações em seu poder, de modo a reduzir a sonegação tributária.
A revogação da normativa que ampliava os controles da receita federal, inclusive sobre o Pix, para aplacar o desgaste sofrido pelo governo e esvaziar o balão da desinformação, não pode representar a renúncia do governo ao cumprimento do seu dever de combater a sonegação.
A normativa, agora revogada, nada tinha a ver com “taxação do Pix”, e tudo a ver com uma nova ferramenta de combate à velha e institucionalizada prática da sonegação, que segue escandalosa neste país de desigualdades igualmente velhas e escandalosas.
Combater a sonegação, que faz tão mal ao país, e que infelicita justamente os que mais precisam das políticas públicas financiadas pelos impostos, não dá voto, nem likes, mas é dever de quem governa, e dever constitucionalmente atribuído ao Fisco, que deve cumpri-lo com coragem e altivez, e por todos os meios legais, materiais e tecnológicos possíveis.
O Pix é uma ferramenta moderna, de fácil manuseio e acessível a todos, ricos e pobres, formais e informais, por quem batalha pelo pão de cada dia, e também por quem vive da – e na – ilicitude.
Há quem queira fazer do Pix um território livre do controle do Poder Público, o que definitivamente não interessa à cidadania e à justiça fiscal, e muito menos à democracia.
Sonegação é crime, que fique claro! Um crime que provoca graves e profundos desequilíbrios na sociedade, principalmente a perpetuação de um dos sistemas tributários mais regressivos e injustos do mundo, onde os pobres e a classe média pagam proporcionalmente mais tributos que os super-ricos, e onde o trabalho é mais onerado que o rentismo.
Ampliar o monitoramento sobre as movimentações financeiras, inclusive via Pix, com prioridade para as grandes movimentações, é medida necessária e de inegável valor econômico e social.
O governo federal pode sair maior ou menor das “cordas” das redes sociais. Sairá maior, se a Medida Provisória a ser anunciada em breve não signifique capitulação do governo aos chantagistas e aproveitadores, e que reafirme o sentido genuíno da norma revogada, com franqueza e lealdade, e sem disfarce, demagogia e negacionismo.