12/02/2025 Migalhas / Clipagem Ascom Sindifisco-RS
Ivo Ricardo Lozekam
A PLP 108/24 faz lembrar a lei kandir, que adiou o direito a crédito por décadas até torná-lo inviável, ampliando riscos contábeis e conflitos jurídicos.
A PLP - Proposta de lei complementar 108/24, que regulamenta a transição do ICMS para o IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, traz regras preocupantes para a compensação de créditos históricos do ICMS.
O projeto estabelece que saldos credores existentes em 2032 só poderão ser compensados em 240 parcelas mensais (20 anos), desde que homologados nos termos do art. 147 - dispositivo que restringe a homologação a créditos gerados a partir de 2027.
Essa limitação exclui débitos acumulados por empresas ao longo de décadas, especialmente em setores como indústria, agropecuária e logística, que dependem de créditos de ICMS para equilibrar custos com insumos, energia e transporte.
Problemas centrais
Exclusão de créditos pré-2027:
Empresas com créditos gerados antes de 2027 ficarão sem direito à compensação, violando o princípio constitucional da proteção à confiança legítima (STF, RE 615.615).
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