12/02/2025 Jota / Clipagem Ascom Sindifisco-RS
Julgadores concordaram em sobrestar o julgamento do processo com base em uma Nota Técnica do Carf
Diane Bikel, Fernanda Valente
A 2ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu sobrestar o julgamento do processo que discute a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as stock options, que são planos de opção de compra de ações ofertados pelas empresas aos funcionários. A medida acontece para aguardar o trânsito em julgado da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1226.
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