Responsabilidade da administração pública só ocorre caso empregados demonstrem falha em acompanhamento do serviço
13/02/2025 17h01
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que, em caso de terceirização, a administração pública não pode ser responsabilizada por obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa contratada por ela para a prestação de serviços, a menos que haja uma comprovação de que houve falha na fiscalização.
Pela decisão, essa comprovação deve ser feita pelos empregados, e o ente público não tem a obrigação contrária, ou seja, de provar que fiscalizou.
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