18/02/2025 Jota / Clipagem Ascom Sindifisco-RS
Corte seguiu Moraes, relator do caso, que considerou lei 'protecionista' e apontou 'limitação de benefícios a fabricantes fluminenses'
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unanime, pela inconstitucionalidade de lei do Rio de Janeiro que suspendeu o recolhimento do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) nas operações com mercadorias produzidas por estabelecimentos no estado, como cachaçarias, alambiques ou estabelecimentos industriais. Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes.
O relator acolheu o pedido da Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam) e declarou a inconstitucionalidade da expressão “localizados no Estado do Rio de Janeiro”. O trecho é previsto no artigo 22, parágrafo único, I, da Lei 2.657/1996 do estado. Para Moraes, não é possível “perseverar lei estadual protecionista que tenha fixado uma vantagem competitiva por meio de técnica de recolhimento por antecipação”.
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