09/04/2015
A Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a inconstitucionalidade da investidura de servidores em cargos públicos sem aprovação em concurso específico, passa a ter caráter vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
A
nova Súmula Vinculante* (SV), que receberá o número 43, foi aprovada por
unanimidade pelo Plenário do STF nesta quarta-feira (8).
Confira,
abaixo, o teor completo da SV 43, que passará a ter efeito após publicação na
imprensa oficial da União:
"É
inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor
investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu
provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente
investido”.
Freio no trem
Com
a criação da Súmula Vinculante 43, o famoso "trem da alegria” do serviço
público pode estar com os dias contados. A intenção da Justiça, ao vincular a
jurisprudência consolidada sobre a matéria a possíveis novos processos
judiciais a respeito da questão, é agilizar o trabalho dos tribunais e evitar o
favorecimento inconstitucional de servidores, impedindo nomeações sem aprovação
em concurso público específico para cada cargo.
*A Súmula Vinculante, criada em 2004 com a
Emenda Constitucional 45, é um mecanismo que tem força de lei e obriga juízes
de todos os tribunais a seguirem o entendimento adotado pelo STF sobre
determinado assunto com jurisprudência consolidada. A medida busca assegurar o Princípio da
Igualdade nesse tipo de julgamento, evitando que a mesma norma seja
interpretada de formas distintas para situações idênticas, gerando distorções
na aplicação da lei.
Heverton Lacerda / Imprensa Fisco-RS