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19/11/2015 Zero Hora
STF determina corte de vantagens acima do teto
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu ontem que vantagens pessoais que compõem os salários de servidores públicos devem respeitar o teto do funcionalismo, equivalente à remuneração de um ministro do STF, atualmente de R$ 33,7 mil.
Por nove votos a um, os ministros entenderam que deve haver o corte dessas verbas quando fizerem os vencimentos ultrapassarem o limite. Isso vale inclusive para os benefícios incorporados antes de emenda constitucional de 2003, que estabeleceu o salário máximo para funcionários públicos. Os valores recebidos além do teto, no entanto, não precisarão ser devolvidos pelos servidores, decidiu o STF. São consideradas vantagens pessoais, por exemplo, adicional por tempo de serviço e gratificação por produtividade.
O teto não se aplicaria às verbas indenizatórias, como diárias e auxílio-moradia.
– No Brasil, precisamos colocar um ponto final nessa questão do teto. Estamos saindo por subterfúgios para fugir do comando do estabelecimento de teto remuneratório. Não chamamos mais de verba pessoal, mas de verba indenizatória – afirmou o ministro Teori Zavascki.