28/08/2017 Correio do Povo
Começam no dia 1˚ os repasses ao Tesouro Nacional dos valores relativos a precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que estejam depositados em contas judiciais há mais de dois anos. Ou seja, o valor volta para a União. Regulamentados pela lei 13.463/17, sancionada em julho, os estornos não atingem outras formas de depósitos judiciais federais. Os precatórios federais são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar da União valores devidos após condenação judicial definitiva. As RPVs não superam 60 salários mínimos. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região pôs no site https://www2.trf4.jus.br/ trf4/ a consulta pública para os beneficiários pesquisarem, mas não são detalhados valores.