27/04/2009 FOLHA DE SÃO PAULO
A LRF fixa diferentes tetos de gastos com a folha de pagamento para os três Poderes. Um governo estadual pode gastar, por exemplo, até 49% do que arrecada com pessoal.
Superados os limites -aplicáveis ao Judiciário, ao Ministério Público, às Assembleias e aos TCEs (Tribunais de Contas Estaduais)- o Estado tem um prazo de até dois quadrimestres para corte de gasto. Do contrário, perde direito às transferências voluntárias da União e a empréstimos.
Mas as diferentes aplicações da mesma lei podem dificultar a avaliação do real comprometimento dos Estados neste ano pré-eleitoral.
Uma delas é a retirada do Imposto de Renda do cálculo de despesa. Como empregador, o Estado paga ao servidor um salário bruto, do qual parte é retida para o IR. Só que, como são os Estados que ficam com o dinheiro, alguns não o computam como gasto nem como receita.
Em resposta a questionários enviados pela reportagem a governos e TCEs, Rio Grande do Sul, Paraná, Tocantins, Goiás e Rondônia informaram que tiram o IR da conta.
Já o Rio Grande do Norte chegou a ser alvo de ação do procurador-geral junto ao TCE-RN, Carlos Thompson Fernandes, pela adoção da mesma prática.
Secretário-executivo e titular do Ministério do Planejamento durante a implantação da LRF, o hoje secretário estadual Guilherme Dias (ES) explica, com um exemplo hipotético, que a dedução pode funcionar como artifício para que o Estado declare um comprometimento menor com pessoal.
Se um Estado arrecada R$ 100 e gasta R$ 65 com pessoal, sendo R$ 10 de IR, as despesas somam 65%. Mas, se o Estado excluir esses R$ 10, o percentual cairá para 61% (R$ 55 correspondem a 61% de R$ 90).