30/06/2011 ZH
Rotulado como manobra pelos servidores, mecanismo que estabelece descontos diferenciados sofrerá enxurrada de açõesÉ um palavrão o que mais se ouve nos corredores do Piratini e nas reuniões de sindicatos desde a madrugada de ontem, quando a Assembleia Legislativa aprovou a reforma da previdência. Inconstitucionalidade.
Inconformado com o aumento da alíquota previdenciária imposta pelo governo (era de 11% e passou para 14%), um batalhão de servidores se organiza para entrar na Justiça contra o Piratini. Cláudio Lamachia, presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil, já prevê uma “enxurrada de ações contra o Estado”.
A discussão que ditará as próximas semanas é se o projeto de Tarso Genro representa ou não uma afronta à Constituição Federal. Vai depender da interpretação dos tribunais. Especialistas dão palpites, mas todos classificam como incógnita a decisão da Justiça.
– A questão é controvertida. Não dá para saber se a solução política foi também a solução jurídica – diz o professor Eduardo Carrion, da UFRGS.
A nuvem de dúvidas refere-se a uma manobra que o governo executou para aprovar o projeto. Tarso sabia que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado inconstitucional, em outros Estados, a tentativa de impor alíquotas diferentes para os funcionários públicos. O Piratini, então, fixou uma alíquota única (14%), mas se comprometeu a devolver nos contracheques uma quantia para os salários mais baixos (veja quadro ao lado). Na prática, alguns servidores contribuirão com percentuais mais altos que outros.
– É uma forma dissimulada de estabelecer a progressividade das alíquotas – protesta o presidente da Associação do Ministério Público, Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto.
Em entrevista ao Gaúcha Atualidade, ontem, Tarso argumentou:
– Se alguém arguir inconstitucionalidade, será sobre a nossa devolução de valores para os que ganham menos. A alíquota é única, 14%.
Em resumo, ao entrar na Justiça o funcionalismo corre o risco de dar um tiro no pé. Segundo Carrion, não é impossível que os tribunais entendam como inconstitucional apenas essa devolução do governo. Diz o professor de Direito Constitucional da PUCRS Alexandre Mariotti:
– O Supremo tem rejeitado alíquotas progressivas. E me parece que o projeto do governo, embora por outro caminho, chega a resultado parecido.
PAULO GERMANO