15/09/2011 CORREIO DO POVO
O Tribunal de Justiça do RS (TJRS), por julgamento de agravo de instrumento, mandou o Estado aceitar precatórios em garantia de penhora de execução fiscal e suspender o processo até que os precatórios sejam pagos ou o Estado os aceite em pagamento. Conforme o advogado da ANSP (Associação Nacional dos Servidores Públicos), Nelson Lacerda, a importância da decisão é que o Estado, além de aceitar o precatório como pagamento, determina que a execução fique parada até que se pague o precatório, ou seja, enquanto não se pagar o outro, também não se recebe, ou seja, o precatorista é quem resolve quando vai querer receber. Para ele, a diferença da execução é que ela é muito inteligente porque além de dar o direito, suspende os movimentos processuais.