22/12/2011 CORREIO DO POVO
O Ministério Público Estadual analisa, desde a semana passada, denúncia encaminhada pela Associação dos Servidores de Cargo de Nível Superior da Secretaria da Administração (Ascan), que questiona o pagamento da Gratificação de Produtividade Fazendária a servidores ativos e inativos da Secretaria Estadual da Fazenda. Para a Ascan, o princípio da não vinculação da receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa estaria sendo ferido. "Levamos o assunto ao MP, que está estudando a matéria. Vamos também procurar o Ministério Público de Contas", informa o presidente da Associação, Luiz Carlos Teixeira.
O tema não é novo para o Ministério Público. A Lei Complementar 10.933/97 já foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin), ajuizada pela instituição em julho de 2003. Na ocasião, o Judiciário determinou a retirada de um artigo do texto, uma vez que a base de cálculo da gratificação por produtividade fazendária acabava vinculando-se à receita tributária, o que infringiria a Constituição estadual.