13/01/2012 C0RREIO DO POVO
Brasília - A Secretaria da Receita Federal publicou ontem, no Diário Oficial da União, a instrução normativa 1.235, que autoriza os bancos a disponibilizarem aos seus correntistas os informes de rendimentos relativos a aplicações financeiras somente pela Internet, na página pessoal da conta corrente, ou via endereço eletrônico (e-mail). O documento é utilizado para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
De acordo com o Fisco, não será mais necessário enviar a via impressa do documento para os clientes que utilizem "Internet Banking" ou "Office Banking" e para as pessoas físicas que possuam endereço eletrônico (e-mail). A nova regra vale para os investidores residentes no Brasil ou domiciliados no exterior.
Entretanto, segundo a instrução normativa da Receita Federal, as fontes pagadoras deverão manter sistema de controle que permita o fornecimento, por via impressa, do informe de rendimentos financeiros, quando solicitado.