26/01/2012 O GLOBO
A decisão do Carf foi de 20 de janeiro, mas, segundo a mineradora, foi divulgada apenas ontem. A Vale informou em nota que vai recorrer da cobrança. "A Vale apresentará os recursos necessários nas instâncias administrativas e judiciais superiores, com o objetivo de suspender a exigibilidade dos valores envolvidos, até que o julgamento do mérito apresentado pela Vale ocorra", afirmou a empresa em nota.
Essa discussão entre a Vale e a Receita Federal sobre a tributação de lucros no exterior é antiga. Essa tributação foi instituída pela Medida Provisória (MP) 2.158-24, de 2001, e é considerada inconstitucional pela Vale. A mineradora acredita que o Fisco está criando uma dupla tributação, uma vez que o lucro obtido no exterior já foi tributado em seu país de origem e que, assim, não faria sentido ser novamente tributado no Brasil.
A Vale já havia recorrido desta cobrança em ação na Justiça apresentada em 2003, em uma causa que vale R$25 bilhões. A empresa já perdeu este debate em primeira e segunda instâncias, mas já recorreu ao tribunal superior. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) também questiona esta cobrança no Supremo Tribunal Federal (STF).