26/01/2012 CORREIO DO POVO
- A lei que criou a CEEE, em 1961 (no governo de Leonel Brizola), estipulou que os servidores autárquicos da extinta Comissão de Energia Elétrica passariam a ser empregados da CEEE, sendo respeitados seus direitos e vantagens, entre eles o de receberem na inatividade o mesmo valor pago aos servidores da ativa, cabendo à CEEE complementar o valor da aposentadoria.
- 15 anos depois, em 1974, foi instituída nacionalmente a chamada equalização tarifária para o serviço de energia elétrica, com sistema de tarifa única em todo o país. Em função disso, criou-se um regime de remuneração garantida por parte da União, de forma que mesmo com custos variáveis e tarifas iguais, as concessionárias não tivessem remuneração mínima inferior a 10% ou superior a 12% dos seus ativos em serviço. Estava instituída a Contas de Resultados a Compensar (CRC).
- A CEEE sempre inseriu em seus custos e serviços (e, por consequência, no cálculo da compensação por parte da União) o encargo decorrente do pagamento da complementação dos aposentados ex-autárquicos para a formação de suas tarifas.
- Em 1981, porém, o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (Dnaee), hoje Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), passou a não aceitar a inclusão dos custos dos proventos dos aposentados ex-autárquicos na tarifa, entendendo que não eram de natureza salarial, mas, sim, benefícios.
- Em 1993, durante o governo de Alceu Collares (PDT), o então secretário de Energia, Minas e Comunicação, Airton Dipp, e a direção da CEEE, presidida pelo hoje deputado federal Vieira da Cunha, decidiram ingressar com ação contra a União, de forma que ela incluísse no custo de serviço as parcelas pagas como complementação e suplementação de proventos de aposentados ex-autárquicos.
- Em 2005, a 1 Turma do STJ deu ganho de causa à CEEE. A União recorreu. Em 2006, o ministro vice-presidente do STJ, Francisco Peçanha Martins, admitiu o reexame do assunto junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso extraordinário da União deu entrada no STF em fevereiro de 2007. No RS, em março de 2007 começou a funcionar na Assembleia Legislativa gaúcha uma Comissão de Representação Externa para tratar do tema.
- Em 2010, o processo transitou em julgado no STF, com ganho de causa para a CEEE. A União ainda tentou recursos protelatórios. Desde que a ação transitou em julgado, o valor da dívida foi incorporado ao balanço da CEEE. Durante todo o ano passado, o governador Tarso Genro e os secretários da Casa Civil, Carlos Pestana, e da Fazenda, Odir Tonollier, participaram de negociações em Brasília para chegar a um acordo sobre o pagamento dos valores. Hoje, a presidente Dilma Rousseff anuncia o fim da espera de 19 anos.