09/02/2012 JORNAL DO BRASIL
De acordo com o presidente da entidade dos juízes federais, Gabriel Wedy, a aprovação da proposta em regime de urgência implica “em graves prejuízos ao interesse público, especialmente à carreira da magistratura e ao servidor público, sendo flagrantemente inconstitucional”.
Pouca credibilidade
“Por englobar todos os servidores titulares de cargo efetivo da União — bem como suas autarquias e fundações -, o Funpresp goza de pouca credibilidade e sofre de flagrante ofensa ao texto constitucional. Isto porque se mostra vantajoso para servidores que recebem o piso remuneratório mais baixo e pouco atraente para os servidores que percebem valores iniciais próximos ao teto constitucional remuneratório. Tal discrepância causará um círculo vicioso de abstenções e desistências, comprometendo, a médio e longo prazo, a estabilidade financeira do fundo e a qualidade do serviço público prestado ao povo brasileiro”, destaca a nota da Ajufe.
Ainda conforme Gabriel Wendy, “é notória a afronta ao princípio democrático da seguridade social, presente no artigo 194 da Constituição (parágrafo único, inciso 7), que exige aparticipação de todas as categorias na concepção e gestão de seus planos de previdência”.
O presidente da Ajufe ressalta que apenas o Poder Executivo participou da formulação desse projeto de lei:
“Além de pouco conhecida e não debatida pelas entidades representativas das classes que o integram, em ação arbitrária do governo, a estrutura organizacional do Funpresp ignora as legítimas representações sindicais e associativas dos servidores contribuintes, que não teriam participação na gestão do fundo. Nos termos do artigo 5º do PL, seu conselho deliberativo compõe-se apenas por membros indicados pelo Poder Executivo, Câmara dos Deputados, Senado Federal ou Tribunal de Contas da União e Supremo Tribunal Federal”.
Magistratura
Com relação ao Judiciário, a Ajufe assinala que o governo “não pode cindir a carreira única da magistratura em regimes previdenciários diversos, criando sub-carreiras, sob pena de acabar com o conceito jurídico e constitucional de 'carreira de Estado' existente em qualquer democracia”.
Para o presidente da entidade dos juízes federais, “a melhor solução técnica, no máximo, seria a segmentação desses fundos por serviço e categoria, de modo a garantir o perfil de cada setor do serviço público, reunindo-os em grupos previdenciários uniformes”. Assim, “mostra-se suficiente e adequada no máximo a constituição de fundo complementar comum a magistrados de administração totalmente pública a ser realizada obrigatoriamente pelo próprio Poder Judiciário sem a participação de fundos de pensão públicos e privados ávidos por esse filão do mercado”.