10/02/2012 CORREIO BRAZILIENSE
Às vésperas do novo concurso público para preencher 180 vagas, o Senado prepara a efetivação de dois funcionários que entrarão para os quadros da Casa sem terem participado de testes de seleção. Esses servidores — um trabalha como comissionado no gabinete de um parlamentar do PDT e o outro na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária — serão beneficiados pela Resolução n° 61, de 2010, que reeditou o chamado "trem da alegria" da década de 1990.
A resolução passou a valer após consulta feita pela presidência da Casa ao Tribunal de Contas da União (TCU), em 2010. No documento enviado ao tribunal, o Senado questionava se era "lícito, em tese", estender a outros servidores que até hoje mantêm vínculo ininterrupto de trabalho com a Casa — ocupando cargo celetista, em comissão ou efetividade por determinação judicial provisória — o benefício da estabilidade. O TCU respondeu positivamente ao Senado, ressaltando que "a natureza dessa espécie processual restringe seu escopo às questões postas em tese".
Na consulta, a Casa não mencionava as razões que fizeram os servidores comissionados ficarem de fora do processo de estabilização de funcionários nos anos 1990. Quatro funcionários, atualmente lotados em gabinetes de parlamentares do PMDB e do PT , foram efetivados após a aprovação da resolução, com data de nomeação em 22 de dezembro de 2010, e cumpriram o primeiro ano de estágio probatório em 2011. Outros dois funcionários foram efetivados antes mesmo de a resolução estar em vigor. Agora, dois esperam pelo benefício.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, pontua que a criação da resolução que regulamenta a efetivação a partir de um consulta ampla, com a terminologia "em tese", contraria o princípio da segurança jurídica e pode abrir a porta para um novo trem da alegria no funcionalismo, servindo de arrimo para funcionários que estejam na mesma situação dos comissionados do Senado.
"A regra é a Constituição. A forma democrática e correta de entrada no serviço público é o concurso. De acordo com a Constituição, apenas trabalhadores que estivessem há mais de cinco anos prestando serviços à União antes da promulgação da Constituição de 1988 poderiam ser estabilizados, não efetivados. Há uma diferença."
De acordo com o presidente da OAB, os casos devem ser analisados separadamente, porque cada servidor tem um argumento para pleitear o ingresso nos quadros efetivos do funcionalismo. "Se não se enquadraram na década de 1990, há que ver cada caso. A contratação é ilegal, pode haver apuração sobre improbidade administrativa. Não é possível aplicar uma consulta dessa natureza como uma fórmula de bolo. O Senado está utilizando uma via que é um guarda-chuva. Pode abrir a perspectiva de mais um trem da alegria no serviço público."
Questionamentos
O Correio entrou em contato com a assessoria de imprensa do Senado e questionou a situação dos dois servidores que estão prestes a entrar para o quadro de efetivos e desde quando eles trabalham na Casa, dos outros seis que já são "secretários parlamentares efetivos" e do resultado na Justiça dos processos movidos pelos funcionários beneficiados.
A Casa divulgou nota afirmando apenas que "os servidores relacionados foram contratados inicialmente para o emprego comissionado de secretário parlamentar, sob o regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os mesmos ocupam hoje o cargo de secretário parlamentar, com vínculo efetivo, por força da Resolução nº 61, de 2010, editada em cumprimento à determinação constante do Acórdão nº 3.087/2010 do Plenário do Tribunal de Contas da União".