14/02/2012 VALOR ECONÔMICO
No parecer, Gurgel pede a concessão de medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governo do Amazonas contra o Estado de São Paulo. Na ação, o governo amazonense afirma que o benefício de São Paulo está causando impactos prejudiciais aos demais Estados e ao Distrito Federal. De acordo com o processo, os tablets produzidos em São Paulo tiveram alíquota reduzida a zero, enquanto o mesmo produto fabricado na Zona Franca de Manaus estaria sendo taxado em 12% ao entrar em São Paulo.
"Não é possível a edição de atos normativos que concedam benefícios fiscais relativos ao ICMS sem a prévia celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)", disse Gurgel. Para ele, apesar de o ICMS ser um imposto estadual, as isenções só poderiam ser aprovadas por lei complementar aprovada no Congresso Nacional. "Trata-se de exigência que tem por objetivo evitar a prática de guerra fiscal", completou o procurador-geral.
No STF, a expectativa é a de que os incentivos sejam derrubados. O tribunal adotou uma postura rigorosa contra a concessão de benefícios fiscais por um Estado em detrimento de outros. Em junho de 2011, a corte derrubou vários decretos e leis de Estados e do Distrito Federal que concediam esses incentivos. Na época, o Paraná, o Espírito Santo, o Mato Grosso do Sul, o Distrito Federal, o Pará, o Rio de Janeiro e São Paulo tiveram leis de incentivo derrubadas.
O problema é que aquele julgamento - que foi um apanhado de várias ações - não esgotou o assunto. Os Estados continuam concedendo benefícios até o limite de sofrerem uma ação no STF para derrubá-los.
Com isso, o STF tem mais de 35 ações envolvendo guerra fiscal para julgar. Há pelo menos 17 Estados que são ao mesmo tempo autores e réus de ações. Ou seja, os Estados contestam essa prática, quando são prejudicados pelos incentivos, mas também concedem benefícios e, com isso, sofrem ações no STF. O relator do processo dos tablets é Celso de Mello. Ainda não há data prevista para o julgamento. Procurada, a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo não comentou o assunto.