05/03/2012 CORREIO DO POVO
Brasília - O ato de enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 no início do prazo não significa que o contribuinte estará nos primeiros lotes de restituição. Para ter direito já a partir de junho, muitos preenchem e enviam o formulário no início do prazo. O problema é que a regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.
Por isso, caso seja notada alguma inconsistência ou pendência, o correto é refazer e enviar uma declaração retificadora para escapar da malha fina. Os contribuintes também devem verificar no portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) se há pendências após o processamento das declarações.
A regularização por meio do e-CAC pode evitar muita dor de cabeça. Um contribuinte pode, por descuido, não perceber que tem, na verdade, imposto a pagar e não a receber. Como tem dívida com a Receita, terminará arcando com multa e juros sobre o tributo. Portanto, é melhor que ele faça as correções assim que identificar o erro. Para ter acesso ao portal, o contribuinte deve ter um certificado digital ou fazer um cadastro utilizando o número dos recibos das duas últimas declarações.