27/03/2012 CORREIO DO POVO
Os desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado consideraram ontem, por decisão unânime, improcedente a ação rescisória ajuizada pela Procuradoria-Geral do RS, que pretendia suspender o pagamento de valores recebidos acima do teto constitucional para duas aposentadas do Estado.
Segundo o desembargador- relator, Marco Aurélio Heinz, é entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que o princípio da irredutibilidade de vencimentos é garantia constitucional e que se aplica a todos os servidores públicos. Neste caso, diz o desembargador, sendo inaplicável o teto constitucional às aposentadorias anteriores à vigência da emenda constitucional vigente desde 2003.
O TJ já havia decidido pelo congelamento dos proventos até que sejam alcançados pelos futuros reajustes, posicionamento mantido no julgamento ocorrido ontem. Na decisão, o magistrado argumenta que o Executivo estadual deve respeitar outros princípios constitucionais no que se refere ao poder de fixar o teto remuneratório para os servidores.