01/06/2012 JORNAL DO COMÉRCIO
Alexandre Leboutte
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) enviou uma minuta de projeto de lei ao governo estadual visando à criação de uma norma que possibilite o pagamento de precatórios através de um sistema de conciliação entre o Estado e seus credores. A iniciativa pretende dar mais celeridade aos processos, que, por tradição, se arrastam, levando até décadas para o efetivo pagamento. “Enviamos a minuta à Casa Civil e agora nos foi pedido uma proposta de regulamentação, um decreto, com os critérios de como se dará esse acordo”, explica a procuradora responsável pela Equipe de Precatórios da PGE, Patrícia Neves Pereira.
O Rio Grande do Sul tem hoje uma dívida de R$ 5,7 bilhões em precatórios. São 32 mil processos em tramitação, sendo 28 mil do Estado e 4 mil dos municípios. Os precatórios resultam de ordens judiciais de pagamento, em que o ente público não pode mais recorrer, com valor superior a 40 salários mínimos (R$ 24.880,00). As formas de pagamento foram regulamentadas por emenda constitucional em 2009, pois a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios começaram a ter problemas para o pagamento dessas dívidas judiciais a partir de 1995, com a estabilização financeira alcançada pelo Plano Real (1994). Antes, com inflação alta, uma vez definido o valor do passivo e sua inscrição no Orçamento, decorria um período de um ano até o efetivo pagamento. Este intervalo acabava depreciando o que viria a ser recebido pelo credor, porque o valor não era atualizado.
De acordo com a procuradora, o Estado deixou de saldar seus precatórios em 1998 e só retomou o pagamento em 2009, quando a governadora Yeda Crusius (PSDB) estipulou um regramento através de juntas de conciliação. Com a emenda à Constituição federal, a norma estadual perdeu a validade e o formato baseado no acordo entre as partes foi extinto.
O Estado passou, então, a ter de destinar mensalmente 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL), cerca de R$ 27 milhões (atualmente), para o pagamento de precatórios. O recurso é dividido em duas filas de credores. Uma pelo critério cronológico, isto é, as dívidas mais antigas são as primeiras a serem pagas. Porém, idosos e pessoas com doenças graves têm a preferência no recebimento. A outra fila é por ordem crescente de valores. Os mais baixos recebem primeiro. A emenda permite que também possa haver a conciliação entre as partes. É necessário que o Executivo regulamente o tipo de negociação que será adotado pelo Estado.
Quando a emenda constitucional passou a vigorar, o passivo do Rio Grande do Sul era de R$ 4 bilhões. Três anos depois, o estoque da dívida não para de crescer e se aproxima dos R$ 6 bilhões.