01/06/2012 CORREIO DO POVO
Os benefícios da aposentadoria por invalidez permanente do servidor que ingressou no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003 serão calculados com base na remuneração do cargo efetivo, e não mais com base na média das remunerações mais altas. O benefício, que era corrigido pelo INPC, fica atrelado aos aumentos conquistados na carreira do servidor, e o recálculo do benefício é automático.
A medida está no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira.